SOBRE NÓS
MISSÃO
O SIEMACO baixada santista é o representante legal da categoria de asseio e conservação, limpeza urbana, áreas verdes, grandes geradores e controle de pragas das cidades de: Praia Grande, Santos, São Vicente, Guarujá, Cubatão e Bertioga.
Sindicato Cidadão:
O SIEMACO baixada santista entende que a sua ação não se limita aos trabalhadores da categoria, mas é seu dever estender as ações e sempre que possível os benefícios a família trabalhadora.
Sindicato cidadão defende a inserção e viabiliza a inserção social dos trabalhadores, seus dependentes e comunidade, visando à Justiça e Promoção Social.
Representatividade:
Por acreditar em um sindicalismo solidário, ético e inovador a entidade buscou filiar-se a entidades comprometidas com resolução dos dilemas da classe trabalhadora, por isso juntou forças com a FEMACO – Federação dos Trabalhadores em Serviços, Asseio e Conservação Ambiental, Urbana e Áreas Verdes no Estado de São Paulo, FENASCON – Federação Nacional dos Trabalhadores em Serviços, Asseio e Conservação, Limpeza Urbana, Ambiental e Áreas Verdes, CONASCON – Confederação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação, Limpeza Urbana, Ambiental e Áreas Verdes, UGT – União Geral dos Trabalhadores e a UNI Global Union – Sindicato Internacional que representa mais de 20 milhões de trabalhadores de mais de 900 entidades sindicais do setor de serviços no mundo.
O SIEMACO-SP não apenas age localmente, sua atuação é global em prol dos trabalhadores
Departamento Jurídico
O SIEMACO BAIXADA SANTISTA conta com departamento jurídico, que presta assessoria e atendimento aos seus associados nos âmbitos sindicais e trabalhistas.
O Departamento Jurídico do SIEMACO BAIXADA SANTISTA é formado por Advogados Especializados na área Trabalhista para prestar a todos os integrantes da Categoria Profissional, ampla Assistência Jurídica e Judiciária na área trabalhista, que compreende desde orientações e esclarecimentos de dúvidas, até a propositura de Ações Judiciais, que são acompanhados pelos Advogados em todas as suas fases, desde as Varas do Trabalho e Tribunal Regional do Trabalho até o Tribunal Superior do Trabalho em Brasília.
Substituição Processual Trabalhista:
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 8º. inciso III, estabelece que:
“III – ao Sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos e individuais da categoria, inclusive em questões judiciais e administrativas”.
”Posterior a promulgação da CF de 1988, a Lei n. 8.073/90, em seu artigo 3º. estabeleceu que:
“Artigo 3º. – As entidades sindicais poderão atuar como substitutos processuais dos integrantes da categoria.” Tais dispositivos vêm ao encontro da vontade “constituinte” de fazer com a que a Substituição Processual pelo Sindicato fosse instrumento capaz de garantir o acesso dos laboriosos à Justiça, sem a pressão Patronal.
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